A pergunta que assusta

A pessoa ganha uma ação contra o INSS, começa a receber o benefício e, algum tempo depois, é convocada para nova perícia. A dúvida aparece imediatamente: se a Justiça reconheceu o direito, o INSS pode cortar o benefício?

A resposta do Superior Tribunal de Justiça foi sim, mas não de qualquer maneira.

Fonte: Informativo de Jurisprudência n. 889/STJ

O que o Tema 1157 decidiu

Em 7 de maio de 2026, a Primeira Seção do STJ julgou os Recursos Especiais 1.985.189/SP e 1.985.190/SP e reconheceu que o INSS pode revisar e cancelar administrativamente benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado.

O procedimento administrativo é autônomo. Isso significa que o INSS não precisa ajuizar uma nova ação revisional para realizar a reavaliação.

  • instaurar procedimento administrativo regular;
  • realizar perícia ou avaliação médico-pericial;
  • comunicar o segurado;
  • assegurar contraditório e ampla defesa;
  • fundamentar a decisão de revisão ou cancelamento.

Fonte: Acórdão do REsp 1.985.189/SP

O benefício não fica congelado pela coisa julgada

A decisão judicial não transforma o benefício em pagamento necessariamente permanente. Ele continua devido enquanto persistir a incapacidade que justificou sua concessão.

A coisa julgada protege a decisão tomada com base nas circunstâncias existentes quando o processo foi julgado. Se houver mudança relevante no quadro de saúde ou na capacidade de trabalho, existe uma nova situação fática a ser analisada.

Fonte: Lei 8.213/1991 — texto consolidado

O que o INSS não pode fazer

A decisão não autoriza cancelamento automático, sem perícia ou sem possibilidade de defesa. Uma comunicação genérica, uma conclusão administrativa sem fundamentação suficiente ou uma cessação sem oportunidade de manifestação podem ser questionadas.

O segurado não é obrigado a aceitar qualquer corte apenas porque recebeu uma notificação. O ponto central é a regularidade do procedimento e a persistência, ou não, da incapacidade.

Fonte: Tese fixada pelo STJ no Tema 1157

Se você foi convocado

Confira a autenticidade da comunicação e o prazo indicado. Compareça à perícia ou cumpra a exigência administrativa e reúna relatórios médicos recentes, exames, receitas, comprovantes de tratamento e documentos que mostrem as limitações funcionais.

Também é importante guardar protocolos, resultados e cópias de toda a documentação. Se o benefício for suspenso ou cancelado, a decisão judicial, os documentos médicos e o procedimento administrativo devem ser analisados rapidamente.

Perguntas frequentes

O INSS pode cancelar aposentadoria por incapacidade permanente concedida judicialmente?

Pode, desde que faça procedimento administrativo regular, com avaliação médica e direito de defesa.

A decisão judicial garante o benefício para sempre?

Não necessariamente. O benefício é devido enquanto persistirem as condições de incapacidade reconhecidas.

O INSS precisa entrar com uma nova ação na Justiça?

Não. O Tema 1157 reconheceu a autonomia do procedimento administrativo.

O segurado pode contestar o cancelamento?

Sim. A possibilidade de contestação depende dos fundamentos médicos, administrativos e processuais do caso concreto.

Em resumo

A decisão do STJ não congela o benefício nem dá carta branca para o INSS. A incapacidade deve ser reavaliada com perícia, procedimento regular e direito de defesa.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise jurídica individualizada.

Fontes primárias